Luiz Phillippe Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), convocou para a próxima terça-feira (dia 30) uma sessão extraordinária para julgar o dissídio coletivo entre os Correios e seus empregados em meio à greve na estatal decretada em 16 de dezembro.
O TST realiza a mediação entre as partes, mas as entidades que representam os trabalhadores rejeitaram a última proposta.
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Com isso, os ministros do TST vão decidir sobre as cláusulas do acordo coletivo dos funcionários dos Correios. O presidente do TST determinou, ainda, uma última rodada de negociação entre a estatal e a as federações de sindicatos que representam os seus empregados na próxima segunda-feira. A reunião seria uma última tentativa de acordo entre as partes para evitar o julgamento pelo Tribunal no dia seguinte.
A decisão de Vieira de Mello Filho ocorre depois de que os funcionários da estatal declararam uma intensificação da greve a partir das 22h de 23 de dezembro, logo após 16 dos 18 sindicatos que representam a categoria terem recusado a proposta da empresa em mediação realizada pelo TST. A proposta dos Correios previa recomposição salarial de 5,13%, a partir de janeiro de 2026 e uma cláusula que estabelece que, a partir de agosto de 2026, os salários sejam corrigidos pela inflação medida pelo INPC.
Pontos da proposta da estatal
Entre os pontos da proposta da estatal criticados pelos sindicatos está a previsão do fim do chamado ponto por exceção para os funcionários a partir de agosto de 2026. Esse método de cômputo de horas permite, na prática, que carteiros recebam caso excedem suas jornadas, mas não tenham obrigatoriamente que compensar a jornada se não a cumprirem integralmente.
Nesta quinta-feira (dia 25), o presidente do TST também reiterou decisão anterior do Tribunal para que os funcionários dos Correios mantenham ao menos 80% do efetivo por agência, sob pena de multa diária de R$ 100 mil às federações que representam a categoria.
No dia 18 de dezembro, a ministra Kátia Magalhães Arruda, do TST, que é relatora do caso, já havia atendido a um pedido de tutela de urgência dos Correios e determinado que os sindicatos mantivessem os 80% dos trabalhadores em atividade em cada unidade e garantissem a livre circulação de pessoas, bens e cargas.
Em sua decisão, que tem caráter liminar (provisório), o presiente do TST atendeu a um pedido da estatal, que argumentava “a essencialidade do serviço postal (…), bem como os graves impactos sociais, econômicos e operacionais decorrentes da paralisação, especialmente no período de final de ano, alegando, ainda, situação econômico-financeira crítica, com risco à continuidade do serviço público e à própria sustentabilidade da empresa”.
Não são consideradas no cálculo dos 80% de efetivo mínimo as agências dos Correios que tenham apenas um funcionário, de acordo com a decisão do ministro.
Prazo de 24 horas
O TST também deu prazo de 24 horas para quea Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares (Fectect) e a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Fundect) apresentem suas defesas no processo de dissídio coletivo.
Os atrasos nas entregas de encomendas pelos Correios têm aumentado em meio à séria crise financeira da estatal e a greve dos funcionários em locais que são centros logísticos relevantes para a empresa, a exemplo de Rio, São Paulo e Belo Horizonte.
O índice de entregas no prazo, que já vinha em queda ao longo do ano, piorou com a greve e está abaixo de 70% na média nacional. Em janeiro de 2025, a média nacional estava em 97,7%. Em dezembro, caiu para 76,63%, com base nos dados até o dia 6.
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