STF vê indícios de peculato e lavagem de dinheiro em gabinetes de deputados do PL

A nova fase da Operação Galho Fraco foi autorizada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, com base em um conjunto de indícios que, segundo o magistrado, justificam de forma “cabal” a adoção de medidas cautelares contra os deputados federais Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Carlos Jordy (PL-RJ).

A decisão detalha elementos reunidos pela Polícia Federal que apontam para um esquema estruturado de desvio de recursos da cota parlamentar, com uso de assessores, empresas de fachada e mecanismos de ocultação de valores.

No despacho, Dino elenca seis eixos centrais que embasaram a autorização da operação. Entre eles estão indícios de lavagem de dinheiro por meio da prática conhecida como “smurfing”, caracterizada pelo fracionamento de saques e depósitos em valores inferiores a R$ 9.999, o uso de cotas parlamentares para pagamento de despesas inexistentes ou irregulares e conversas extraídas de aplicativos de mensagens que sugerem pagamentos realizados “por fora”.

A decisão também menciona suspeitas de utilização de empresas de fachada para a prestação de serviços pagos com recursos públicos e movimentações financeiras consideradas elevadas e incompatíveis, sem identificação clara da origem dos valores, envolvendo pessoas ligadas aos gabinetes parlamentares.

Segundo Dino, esses elementos indicam a possível existência de vínculos ainda não totalmente mapeados pela investigação.

Ao tratar especificamente da atuação dos parlamentares, Dino afirma haver “elementos indiciários de que os Deputados Federais Sóstenes Cavalcante e Carlos Jordy teriam desviado recursos da cota parlamentar por intermédio dos servidores comissionados”, citando nominalmente Adailton Oliveira dos Santos e Itamar de Souza Santana. Segundo a decisão, empresas como a Harue Locação de Veículos LTDA ME e a Amazon Serviços e Construções LTDA teriam sido utilizadas “para o sucesso da empreitada”.

O ministro reproduz trechos do relatório da Polícia Federal que apontam para a atuação de um núcleo familiar como operador financeiro do esquema. “Há, portanto, indícios de que o grupo familiar Souza Santana (Itamar, Acivânio, Florenice e Adailton) sejam operadores em movimentações suspeitas, envolvendo a Harue Locação, supostamente empresa de fachada que é beneficiária de recursos das cotas parlamentares dos Deputados Federais Carlos Jordy e Sóstenes Cavalcante”, registra o texto.

Essas operações envolveriam a Harue Locação, descrita como uma empresa de fachada que teria sido beneficiária de recursos das cotas parlamentares dos dois deputados fluminenses.

À luz dos elementos coligidos, é possível inferir, ao menos em tese, a participação voluntária e consciente do parlamentar na empreitada criminosa investigada – consistente no desvio de recursos públicos por intermédio de contratos de locação”, cita trecho da decisão.

O despacho avança ao afirmar que, segundo a PF, Sóstenes Cavalcante e Carlos Jordy teriam desviado recursos públicos em benefício próprio com o auxílio de assessores, utilizando a estrutura de empresas privadas para ocultar e dissimular a origem dos valores.

A investigação aponta que o grupo funcionaria de forma organizada, com divisão clara de tarefas e atuação coordenada, o que caracterizaria, em tese, crimes de peculato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.

Flávio Dino também destacou diálogos localizados pela autoridade policial que indicariam conluio entre Itamar de Souza Santana e Adailton Oliveira dos Santos. As mensagens sugerem uma estratégia para conferir aparência de legalidade à contratação da empresa Harue, que, segundo a PF, seria de propriedade de fato do próprio Itamar e gerenciada por familiares para captar recursos da Câmara dos Deputados.

Para Dino, há indícios de que os deputados teriam atuado diretamente no desvio de recursos públicos por meio de contratos de locação, o que fundamentou a autorização das buscas e apreensões realizadas nesta nova fase da operação.

A Operação Galho Fraco investiga crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa e representa um avanço em relação à etapa anterior da apuração, quando apenas assessores haviam sido alvo de medidas judiciais. Desta vez, com a ampliação do conjunto probatório, o STF entendeu haver base suficiente para alcançar diretamente os parlamentares citados no inquérito.

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