STF forma maioria para rejeitar recurso de ‘Débora do Batom’

Imagem da Justiça no 8 de janeiro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (10) para rejeitar o recurso apresentado pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, contra sua condenação a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

A cabeleireira ganhou notoriedade por ter pichado com batom a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente ao STF. Após o voto do relator Alexandre de Moraes, os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o relator, formando o placar de 3 a 0 na turma composta por cinco ministros. Ainda faltam os votos de Flávio Dino e Luiz Fux.

No recurso, a defesa alegou que a confissão de Débora não foi considerada na definição da pena, fixada em 14 anos. “O Supremo Tribunal Federal, ao proferir o acórdão condenatório, o fez com base no livre convencimento motivado, valorizando as provas da maneira que julgou adequada, de forma devidamente fundamentada, concluindo pela existência de robusto conjunto probatório apto a comprovar a materialidade e a autoria dos crimes pelos quais a ré, ora embargante, foi condenada”, afirmou o ministro em seu voto.

Débora foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, decorrentes dos atos de vandalismo.

A análise ocorre no plenário virtual do Supremo e pode se estender até sexta-feira. Os ministros avaliam os chamados embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer contradições em uma sentença.

Em abril, os cinco ministros da Turma votaram pela condenação da cabeleireira, mas com penas diferentes. O relator, Alexandre de Moraes, votou por 14 anos e foi acompanhado por Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin defendeu uma punição de 11 anos, enquanto Luiz Fux sugeriu um ano e seis meses.

Uma das possíveis contradições apontadas pela defesa de Débora é que o STF não teria aplicado o trecho do Código Penal que determina que a confissão deve ser considerada como atenuante na definição da pena. Após ser identificada e presa, a mulher escreveu uma carta endereçada a Moraes, pedindo desculpas por ter pichado a estátua. No texto, ela afirma que não sabia do significado e da importância da obra.

Os advogados também solicitaram que Débora comece a cumprir a pena no regime semiaberto, já que o período em que ficou presa preventivamente deve ser descontado. Outros pontos do recurso são de caráter técnico, como a definição do fórum responsável pela fiscalização do cumprimento da pena e a restituição do seu aparelho celular.

Débora ficou presa preventivamente por cerca de dois anos e, em março, obteve o direito de cumprir prisão domiciliar. A decisão de Moraes ocorreu em meio a críticas sobre possível exagero na pena. Em meio a esses questionamentos, Luiz Fux pediu vista e interrompeu o julgamento. Quando devolveu o processo, o ministro apresentou divergência e votou para condená-la apenas por deterioração de patrimônio.

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