Rio proíbe exigência de entrega na porta em condomínios para pedidos por aplicativo

Entregador do iFood

O Rio de Janeiro passou a adotar uma nova regra para entregas feitas por aplicativos em edifícios residenciais. Sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, a lei determina que moradores não podem mais exigir que entregadores subam até os apartamentos em pedidos de pequeno porte, como refeições prontas ou compras de mercado.

Com a mudança, a retirada das encomendas deve ocorrer na portaria ou em outro ponto previamente combinado entre o condomínio e o consumidor. A prefeitura argumenta que a medida busca reduzir riscos à segurança dos trabalhadores e diminuir conflitos recorrentes envolvendo circulação de entregadores em áreas internas dos prédios.

A norma também impõe deveres às plataformas de delivery, que passam a ser obrigadas a informar de forma clara, no momento da compra, que a subida até o apartamento não é uma exigência legal.

A intenção é alinhar expectativas dos clientes e evitar constrangimentos tanto para porteiros quanto para os profissionais responsáveis pelas entregas.

Segundo a administração municipal, a legislação tenta equilibrar a autonomia dos condomínios com condições mais seguras de trabalho para os entregadores, que frequentemente relatam pressão para acessar áreas restritas dos prédios.

A lei já está em vigor, mas ainda deverá passar por regulamentação para definir como será feita a fiscalização e quais sanções poderão ser aplicadas em caso de descumprimento.

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