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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: “Minha esposa é minha dependente no Imposto de Renda e está cadastrada como MEI no ramo de alimentação saudável, com uma arrecadação mensal irrisória no momento. Ela contratou um plano de saúde com o CNPJ dela, que cobre ela, eu e nosso filho. No entanto, sou eu quem paga o plano. Como declarar esses gastos neste caso? Posso deduzir algum valor?”
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Resposta, por Edson Kondo*:
“A dedução é permitida desde que os pagamentos sejam suportados pelo titular da declaração, pessoa física, ainda que a contratação do plano tenha sido efetuada pelo MEI. Assim, deverá ser declarado na parte de ‘Pagamentos Efetuados’, com o código 26 (Planos de saúde no Brasil).
Caso a Receita Federal venha reter em malha a declaração para fins de comprovação, é de fundamental importância que o contribuinte titular da declaração apresente toda a documentação que comprove que ele efetivamente suportou os pagamentos do plano.”
*Edson Kondo, sócio-diretor da Hondatar Advogados
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