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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: “Meu pai fez um empréstimo pessoal para mim no valor de R$ 91.000,00 em 2022, sem cobrança de juros. Informei esse valor na ficha ‘Dívidas e Ônus Reais’ e ele, na ficha ‘Bens e Direitos’. Até o momento, não realizei nenhum pagamento para amortizar o empréstimo. Caso ele venha a falecer, como devo proceder no meu Imposto de Renda e no dele?”
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Resposta, por Juliana Ribas*:
“No caso de falecimento, este valor constará no inventário e será objeto de distribuição entre todos os herdeiros em conjunto com os demais bens e direitos que o espólio tenha.
Portanto, poderá ocorrer de ser preciso efetivamente pagar parte deste valor, com multa e juros, para os demais herdeiros.”
*Juliana Ribas, consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei
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