Novo decreto alivia IOF sobre crédito, previdência e risco sacado; veja mudanças

Ministério da Fazenda

O governo publicou na noite desta quarta-feira (11), em edição extra do Diário Oficial da União, um novo decreto com alterações no pacote de aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A medida representa mais um recuo diante da forte reação negativa de parlamentares e do setor produtivo às mudanças anunciadas no final de maio.

O novo decreto foi publicado junto com a Medida Provisória que trata da reforma na tributação de investimentos, que, como já se esperava, não incluiu corte de gastos.

Entre os pontos revistos do aumento do IOF estão as regras para operações de crédito entre empresas, aportes em previdência privada e a cobrança sobre operações conhecidas como “risco sacado”.

Veja a seguir as mudanças trazidas pelo novo decreto:

Crédito para empresas

No decreto original, as operações de crédito contratadas por pessoas jurídicas teriam IOF de 0,95% fixo mais uma alíquota diária de 0,0082%. Agora, o novo texto reduz a alíquota fixa para 0,38%, mais taxa diária de 0,0082%, e unifica a regra, sem diferenciação para empresas do Simples Nacional.

Previdência privada (VGBL e similares)

Inicialmente, o governo previa cobrança de 5% de IOF sobre aportes mensais acima de R$ 50 mil por CPF, somando todos os planos em diferentes seguradoras. Com o novo decreto, o limite passa a ser de R$ 300 mil (ou R$ 25 mil mensais) até o fim de 2025, e de R$ 600 mil (ou R$ 50 mil mensais) a partir de 2026. Outra mudança relevante é que o a cobrança só incide sobre o montante que ultrapassarem esses limites.

Operações de risco sacado

As operações, usadas por empresas na antecipação de pagamentos a fornecedores, também foram revistas. O decreto anterior previa cobrança fixa de 0,95% mais uma taxa diária de 0,0082%. Agora, a alíquota fixa foi retirada, mantendo apenas a cobrança diária.

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