
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido apresentado pela defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), para retirar a tornozeleira eletrônica e declarar extinta a pena de dois anos imposta pela Primeira Turma da Corte.
Os advogados de Cid argumentavam que o militar já havia cumprido medidas restritivas ao longo dos últimos dois anos — incluindo prisão preventiva e monitoramento eletrônico com horários limitados — e que esse período deveria ser considerado suficiente para extinguir a condenação. Também pediam a devolução dos passaportes e a restituição dos bens apreendidos.

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Moraes, no entanto, destacou que a solicitação é “prematura” e só pode ser analisada quando o processo transitar em julgado, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos.
“O momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presente ação penal”, escreveu o ministro.
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