A Justiça de São Paulo determinou, em caráter liminar, o bloqueio de até R$ 500 mil de bens de empresas do Grupo Fictor, que tentou comprar o banco Master, em novembro passado, e este ano, entrou com pedido de recuperação judicial com dívidas de R$ 4 bilhões. A decisão foi dada pelo desembargador Dario Gayoso Junior, da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista (TJSP) na segunda-feira (9) de fevereiro.
A autora da ação, que pediu para manter o anonimato, explicou ao juiz que firmou contrato de Sociedade em Conta de Participação (SCPs), um contrato que vinha sendo oferecido pela Fictor para aplicações em ativos do agronegócio, com investimentos que chegaram a R$ 500 mil. Ela contou que deixou de receber a remuneração mensal que foi pactuada com a empresa.
Diante das notícias de que duas empresas do Grupo Fictor (Fictor Holding e Fictor Invest) entraram com pedido de recuperação judicial, ela pleiteou a concessão de liminar para que fosse feito o arresto cautelar de ativos financeiros e bens imóveis em nomes dos réus. Mas a decisão foi negada pela Justiça. A investidora alegou que havia “indícios de que foi vítima de um sofisticado esquema da popularmente conhecida por “pirâmide financeira”.
Ela, então, entrou com agravo de instrumento insistindo no arresto, já que a inadimplência da Fictor foi confirmada com a suspensão dos pagamentos. O juiz comprovou a aplicação dos R$ 500 mil e entendeu que existe a possibilidade de os investidores perderem os valores aplicados em papéis da Fictor. Por isso, concedeu a liminar.
O advogado Vitor Mello, especialista em investigação patrimonial e recuperação de ativos, e responsável pela ação, lembrou que a Justiça só vai decidir definitivamente sobre a recuperação judicial da Fictor depois que for feita uma perícia sobre a situação real das empresas do grupo.
O juiz Adler Batista Oliveira Nobre deu 30 dias de prazo para a perícia. O advogado lembrou que, enquanto não houver a decisão definitiva sobre a RJ da Fictor, bens e recursos de empresas da Fictor podem ser alvo de pedidos de bloqueio e arresto na Justiça. Se a recuperação judicial for aceita, explica ele, aí então haverá suspensão de cobranças contra o grupo e de bloqueios de recursos.
— A decisão do juiz Adler Batista deixa claro no último texto que os bloqueios de bens e arrestos só estarão suspensos após a decisão definitiva sobre a RJ — explicou ele, que afirmou que as SCPs são contratos regidos pelo Código Civil e que a decisão da Justiça paulista abre precedentes para que novas ações como esta possam dar entrada na Justiça.
Perícia sobre a empresa
No mês passado, a Justiça paulista já havia bloqueado R$ 150 milhões da Fictor, valor que era usado como garantia de um contrato de operações de cartão de crédito da empresa, mas que não estava sendo cumprido.
Ontem, um laudo elaborado pela administradora judicial Laspro Consultores foi protocolado junto ao pedido de RJ da Fictor. No laudo, alguns números foram atualizados, entre eles o de credores — que chega a 12 mil e não 11 mil, como anteroirmente divulgado, com quem a Fictor tem dívidas de R$ 2,7 bilhões. A dívida total, entretanto, permanece em R$ 4,1 bilhões.
A maior parte dos credores investiu em contratos de SCPs. Eles se encaixam no grupo de credores quirografários, ou seja, sem nenhuma garantia real e serão os últimos a receber os recursos, em caso da recuperação judicial avançar e a empresa se reestrututurar. O advogado Vittor Mello, que teve acesso ao laudo, explica que existe confusão patrimonial entre recursos da empresa e recursos dos sócios.
— Sócios aparecem na lista de credores, o que sinaliza confusão patrimonial entre bens da empresa e das pessoas físicas — explica Mello, que também protocolou na Justiça um pedido de esclarecimentos à Fictor após constatar inconsistências no laudo apresentado, documento que é contestado pelo advogado.
— O laudo não enfrentou pontos sensíveis, como a rastreabilidade dos recursos captados junto a investidores, e não há distinção entre operações próprias e aquelas estruturadas com vínculo às SCPs. Também há falta de detalhamento sobre fluxos financeiros, governança e eventuais ligações patromonais entre empresas do grupo — questiona o advogado.
Para ele, como a Fictor está sendo investigadas pela Polícia Federal por de gestão fraudulenta, apropriação indébita, emissão de títulos falsos e operar instituição financeira sem autorização, o Ministério Público também deveria participar desse processo.
Procurada, a Fictor não respondeu até o fechamento desta reportagem.
The post Justiça paulista determina bloqueio de R$ 500 mil em bens de empresas do Grupo Fictor appeared first on InfoMoney.
