IPVA MT 2026: Confira o calendário de pagamentos e como conseguir descontos

Carros em uma autoestrada

Os proprietários de veículos registrados em Mato Grosso já possuem o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026, que pode ter desconto de até 10% ou parcelamento em até oito vezes.

O IPVA do MT 2026 garante desconto de 5% ou 3% para quem pagar à vista com vencimento nos meses de março, abril e maio, de acordo com o final da placa do veículo.

Para veículos com placas terminadas em 1, 2, 3 e 4, o vencimento será no mês de março de 2026. Já aqueles com finais 5, 6 e 7 terão vencimento em abril, e para as placas terminadas em 8, 9 e 0, o prazo termina em maio.

Nos casos de parcelamento, o valor mínimo da parcela deve ser de 25% da UPF-MT vigente no mês da formalização. Além disso, as parcelas são mensais e consecutivas, com vencimento sempre no final de cada mês.

Quem for cadastrado no programa de nota fiscal do governo do estado, o Nota MT, pode garantir desconto adicional de até 10% no valor do IPVA, limitado a R$ 700. O benefício é válido independentemente da forma de pagamento escolhida.

Calendário do IPVA MT 2026

Final da placa Mês de vencimento Desconto de 5% Desconto de 3% Sem desconto / 1ª parcela
1, 2, 3 e 4 Março/2026 Até 10/03/2026 Até 20/03/2026 Até 31/03/2026
5, 6 e 7 Abril/2026 Até 10/04/2026 Até 20/04/2026 Até 30/04/2026
8, 9 e 0 Maio/2026 Até 11/05/2026 Até 20/05/2026 Até 29/05/2026

Como pagar o IPVA MT 2026?

As guias para pagamento do IPVA de MT estão disponíveis no site oficial da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Mato Grosso. Os proprietários poderão emitir o documento utilizando o número do Renavam ou o chassi do veículo.

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar orientação junto aos canais de atendimento da Sefaz, disponíveis na opção Fale Conosco do portal da secretaria.

Quem está isento do IPVA MT 2026?

Segundo a Sefaz-MT, estão isentos do IPVA no estado:

  • Máquina e trator agrícola e de terraplanagem;
  • Veículo aéreo de exclusivo uso agrícola;
  • Veículo fabricado para o uso de pessoa com deficiência física condutora ou conduzida; para o uso de pessoa com deficiência visual ou auditiva; para o uso de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autista, conduzido por seu representante legal (curador); limitada a isenção a 01 (um) veículo por proprietário;
  • Ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico;
  • Veículo de aluguel (táxi), dotado ou não de taxímetro, destinado ao transporte de pessoa, limitada a isenção a 1 (um) veículo por proprietário;
  • Veículo de combate a incêndio;
  • Locomotiva e vagão ou vagonete automovidos, de uso ferroviário;
  • Embarcação de pescador profissional, pessoa natural, por ele utilizada na atividade pesqueira, com capacidade de carga até 3 (três) toneladas, limitada a isenção a 1 (uma) embarcação por proprietário;
  • Veículo com mais de 18 (dezoito) anos de fabricação.

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