IPVA 2026: veja o calendário do imposto em MG

A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (Sefaz-MG) liberou o calendário de vencimentos do IPVA 2026 para o estado. O vencimento da cota única e primeira parcela, seguindo o final das placas dos veículos, começa em fevereiro.

O Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores é essencial para manter o automóvel regularizado. Mineiros terão até três parcelas para pagar o tributo e desconto de 3% se pagarem em cota única.

As alíquotas do IPVA MG de 2026 seguem as mesmas. Confira:

  • 4,0% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla;
  • 3,0% para caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão;
  • 2,0% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel;
  • 2,0% para motocicletas e similares;
  • 1,0% para veículos de locadoras (pessoa jurídica);
  • 1,0% para ônibus, micro ônibus, caminhão, caminhão trator.

Calendário de vencimentos do IPVA MG 2026

FINAIS DE PLACA COTA ÚNICA /
1ª PARCELA
2ª PARCELA 3ª PARCELA
FEVEREIRO MARÇO ABRIL
1 e 2 09 09 09
3 e 4 10 10 10
5 e 6 11 11 13
7 e 8 12 12 14
9 e 0 13 13 15

Como consultar valores do IPVA?

O cálculo do IPVA usa como base o valor venal do veículo e multiplica esse número pela alíquota referente ao modelo.

Para consultar o valor do IPVA do ano corrente, os contribuintes podem acessar o portal da Sefaz-MG e fornecer os dados do RENAVAM. O sistema informará sobre os valores, data para pagamento sem multa, à vista e parcelado.

A consulta também poderá ser feita pela conta GOV.BR, desde que o CPF do titular da conta seja o mesmo cadastrado no veículo.

Quem está isento do IPVA em MG?

Não pagam o IPVA em MG os seguintes veículos ou casos:

  • Entidade Filantrópica;
  • Veículo de Embaixada;
  • Pessoas com deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autista (ICMS e IPVA)
  • Condutor Profissional Autônomo – TAXISTA (ICMS e IPVA);
  • Veículo de Valor Histórico;
  • Veículo Recuperado de Roubo;
  • Veículo Sinistrado com Perda Total;
  • Veículo Objeto de Sorteio;
  • Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público;
  • Veículo Cedido em Comodato;
  • Veículo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito;
  • Veículo de Transporte Escolar;
  • Conselho Tutelar Municipal (ICMS);
  • Doação de Veículo pelo Município ao Estado (ICMS);
  • Veículo Adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado.

Porém, aqueles que se enquadram nas opções isentas devem requerer o benefício no sistema da Sefaz.

Como pagar o IPVA em MG?

O pagamento do imposto pode ser feito em cota única, com desconto de 3%, ou em três parcelas consecutivas sem o desconto. Para pagar, aqueles com veículos registrados em Minas Gerais devem preencher e imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Será necessário ter em mãos o número do parcelamento ou sua identificação (CPF ou CNPJ), disponível no corpo do último DAE de parcelamento pago ou emitido.

Outra opção é pagar o IPVA em agentes arrecadadores credenciados, como bancos e instituições financeiras. Bancos credenciados para o pagamento incluem o Banco do Brasil, Mais BB, Itaú, Bradesco, Caixa Econômica Federal e lotéricas, Sicoob, Mercantil do Brasil e Santander.

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