
- Antes: sem incidência de IOF
- Depois:
- Até 31/12/2025: isenção para aportes de até R$ 300 mil/ano (R$ 25 mil/mês); IOF de 5% sobre o excedente
- A partir de 2026: isenção para aportes de até R$ 600 mil/ano (R$ 50 mil/mês); 5% sobre o que excedente
Crédito para empresas (pessoas jurídicas)
As novas regras para o IOF alteraram substancialmente a tributação sobre crédito para empresas. Antes, as alíquotas variavam entre 1,88% ao ano para empresas em geral e 0,88% para aquelas do Simples Nacional. Agora, a cobrança passou a ser unificada, com alíquota fixa de 0,38% mais uma taxa diária de 0,0082%, eliminando distinções entre regimes tributários e buscando uniformizar o custo do crédito.
- Antes: alíquota anual máxima de 1,88%, ou de 0,88% para as integrantes do Simples Nacional e isenção para cooperativas
- Depois: alíquota fixa de 0,38% e taxa diária de 0,0082%, sem distinção entre regimes
FIDCs
No caso dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), que antes estavam livres de IOF, a nova regra impõe uma alíquota fixa de 0,38% para a compra da cota mo mercado primário.
- Antes: sem incidência de IOF
- Depois: passam a ser tributados com alíquota fixa única de 0,38% na aquisição de cotas primárias
Operações de “risco sacado”
As operações classificadas como “risco sacado” — modalidade comum em antecipações de pagamentos — passaram a ser reconhecidas como operações de crédito e, com isso, estão sujeitas à cobrança diária de 0,0082% de IOF. Anteriormente, essa categoria não sofria incidência do imposto.
- Antes: sem incidência de IOF
- Depois: IOF diário de 0,0082%
Veja um resumo das medidas de aumento do IOF
Operação Antes Depois Crédito para empresas (pessoas jurídicas) Alíquota anual máxima de 1,88%, ou de 0,88% para Simples Nacional e isento para cooperativas Alíquota fixa de 0,38% + taxa diária de 0,0082%, sem distinção entre regimes Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Sem incidência de IOF Alíquota fixa de 0,38% na aquisição primária de cotas Previdência privada (VGBL e similares) Sem incidência de IOF Até 31/12/2025: isento até R$ 300 mil/ano (R$ 25 mil/mês); 5% sobre o excedente
A partir de 2026: isento até R$ 600 mil/ano (R$ 50 mil/mês); 5% sobre o excedenteOperações de risco sacado Sem incidência de IOF Reconhecida como operação de crédito; taxa diária de 0,0082% Cartões de débito e crédito internacional 3,38% em 2025, com redução gradual até 2028 Alíquota de 3,5% Compra em espécie e remessa 1,1% (mesma titularidade) Alíquota de 3,5%, exceto retorno de investimentos estrangeiros no Brasil (isento) Empréstimos de curto prazo Isento para empréstimos de até 1.080 dias Alíquota de 3,5% para empréstimos de até 364 dias O governo publicou um novo decreto na noite de quarta-feira (11) revisando parte do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que havia sido anunciado em maio, após forte reação do setor produtivo e do Congresso. O novo texto reduz o peso, mas mantém a incidência sobre aportes em previdência e em operações de risco sacado, introduz taxa sobre aquisição de cotas de FIDCs, e segue elevando a taxa sobre a maioria das operações de câmbio.
O decreto tem validade imediata, e traz uma transição para o caso dos planos VGBL. Confira a seguir como fica a incidência do IOF sobre as principais operações financeiras a partir de agora.
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Operações de câmbio
Nas operações de câmbio, o governo aumentou a alíquota para cartões de débito e crédito internacionais para 3,5%, acima dos 3,38% previstos para 2025 sob a tabela de redução gradual anterior. Compras de moeda em espécie e remessas para contas da mesma titularidade no exterior também tiveram aumento, passando de 1,1% para 3,5%. A exceção são os retornos de investimentos estrangeiros diretos no Brasil, que seguem isentos.
Cartões de débito e crédito internacional
- Antes: 3,38% em 2025, com redução gradual até 2028
- Depois: IOF de 3,5%
Compra em espécie e remessa
- Antes: 1,1% (mesma titularidade)
- Depois: 3,5%, com exceção do retorno de investimentos estrangeiros no Brasil, que continua isento
Empréstimos de curto prazo
- Antes: zerada para empréstimos de até 1.080 dias
- Depois: 3,5%, incidente sobre empréstimos de até 364 dias
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Previdência privada (VGBL e similares)
Para planos de previdência privada, como o VGBL, o decreto também trouxe mudanças relevantes. Até então, esses aportes estavam isentos do IOF. Agora, há isenção apenas para aportes anuais de até R$ 300 mil (equivalente a R$ 25 mil mensais) até 31 de dezembro de 2025. A partir de 2026, o limite sobe para R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais). A alíquota de 5% passa a incidir sobre os valores que excederem esses limites.
- Antes: sem incidência de IOF
- Depois:
- Até 31/12/2025: isenção para aportes de até R$ 300 mil/ano (R$ 25 mil/mês); IOF de 5% sobre o excedente
- A partir de 2026: isenção para aportes de até R$ 600 mil/ano (R$ 50 mil/mês); 5% sobre o que excedente
Crédito para empresas (pessoas jurídicas)
As novas regras para o IOF alteraram substancialmente a tributação sobre crédito para empresas. Antes, as alíquotas variavam entre 1,88% ao ano para empresas em geral e 0,88% para aquelas do Simples Nacional. Agora, a cobrança passou a ser unificada, com alíquota fixa de 0,38% mais uma taxa diária de 0,0082%, eliminando distinções entre regimes tributários e buscando uniformizar o custo do crédito.
- Antes: alíquota anual máxima de 1,88%, ou de 0,88% para as integrantes do Simples Nacional e isenção para cooperativas
- Depois: alíquota fixa de 0,38% e taxa diária de 0,0082%, sem distinção entre regimes
FIDCs
No caso dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), que antes estavam livres de IOF, a nova regra impõe uma alíquota fixa de 0,38% para a compra da cota mo mercado primário.
- Antes: sem incidência de IOF
- Depois: passam a ser tributados com alíquota fixa única de 0,38% na aquisição de cotas primárias
Operações de “risco sacado”
As operações classificadas como “risco sacado” — modalidade comum em antecipações de pagamentos — passaram a ser reconhecidas como operações de crédito e, com isso, estão sujeitas à cobrança diária de 0,0082% de IOF. Anteriormente, essa categoria não sofria incidência do imposto.
- Antes: sem incidência de IOF
- Depois: IOF diário de 0,0082%
Veja um resumo das medidas de aumento do IOF
Operação Antes Depois Crédito para empresas (pessoas jurídicas) Alíquota anual máxima de 1,88%, ou de 0,88% para Simples Nacional e isento para cooperativas Alíquota fixa de 0,38% + taxa diária de 0,0082%, sem distinção entre regimes Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Sem incidência de IOF Alíquota fixa de 0,38% na aquisição primária de cotas Previdência privada (VGBL e similares) Sem incidência de IOF Até 31/12/2025: isento até R$ 300 mil/ano (R$ 25 mil/mês); 5% sobre o excedente
A partir de 2026: isento até R$ 600 mil/ano (R$ 50 mil/mês); 5% sobre o excedenteOperações de risco sacado Sem incidência de IOF Reconhecida como operação de crédito; taxa diária de 0,0082% Cartões de débito e crédito internacional 3,38% em 2025, com redução gradual até 2028 Alíquota de 3,5% Compra em espécie e remessa 1,1% (mesma titularidade) Alíquota de 3,5%, exceto retorno de investimentos estrangeiros no Brasil (isento) Empréstimos de curto prazo Isento para empréstimos de até 1.080 dias Alíquota de 3,5% para empréstimos de até 364 dias The post IOF subiu: como fica o imposto sobre dólar, crédito, VGBL e mais após novo decreto appeared first on InfoMoney.
