IOF subiu: como fica o imposto sobre dólar, crédito, VGBL e mais após novo decreto

dólar
  • Antes: sem incidência de IOF
  • Depois:
    • Até 31/12/2025: isenção para aportes de até R$ 300 mil/ano (R$ 25 mil/mês); IOF de 5% sobre o excedente
    • A partir de 2026: isenção para aportes de até R$ 600 mil/ano (R$ 50 mil/mês); 5% sobre o que excedente

    Crédito para empresas (pessoas jurídicas)

    As novas regras para o IOF alteraram substancialmente a tributação sobre crédito para empresas. Antes, as alíquotas variavam entre 1,88% ao ano para empresas em geral e 0,88% para aquelas do Simples Nacional. Agora, a cobrança passou a ser unificada, com alíquota fixa de 0,38% mais uma taxa diária de 0,0082%, eliminando distinções entre regimes tributários e buscando uniformizar o custo do crédito.

    • Antes: alíquota anual máxima de 1,88%, ou de 0,88% para as integrantes do Simples Nacional e isenção para cooperativas
    • Depois: alíquota fixa de 0,38% e taxa diária de 0,0082%, sem distinção entre regimes

    FIDCs

    No caso dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), que antes estavam livres de IOF, a nova regra impõe uma alíquota fixa de 0,38% para a compra da cota mo mercado primário.

    • Antes: sem incidência de IOF
    • Depois: passam a ser tributados com alíquota fixa única de 0,38% na aquisição de cotas primárias

    Operações de “risco sacado”

    As operações classificadas como “risco sacado” — modalidade comum em antecipações de pagamentos — passaram a ser reconhecidas como operações de crédito e, com isso, estão sujeitas à cobrança diária de 0,0082% de IOF. Anteriormente, essa categoria não sofria incidência do imposto.

    • Antes: sem incidência de IOF
    • Depois: IOF diário de 0,0082%

    Veja um resumo das medidas de aumento do IOF

    OperaçãoAntesDepois
    Crédito para empresas (pessoas jurídicas)Alíquota anual máxima de 1,88%, ou de 0,88% para Simples Nacional e isento para cooperativasAlíquota fixa de 0,38% + taxa diária de 0,0082%, sem distinção entre regimes
    Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)Sem incidência de IOFAlíquota fixa de 0,38% na aquisição primária de cotas
    Previdência privada (VGBL e similares)Sem incidência de IOFAté 31/12/2025: isento até R$ 300 mil/ano (R$ 25 mil/mês); 5% sobre o excedente
    A partir de 2026: isento até R$ 600 mil/ano (R$ 50 mil/mês); 5% sobre o excedente
    Operações de risco sacadoSem incidência de IOFReconhecida como operação de crédito; taxa diária de 0,0082%
    Cartões de débito e crédito internacional3,38% em 2025, com redução gradual até 2028Alíquota de 3,5%
    Compra em espécie e remessa1,1% (mesma titularidade)Alíquota de 3,5%, exceto retorno de investimentos estrangeiros no Brasil (isento)
    Empréstimos de curto prazoIsento para empréstimos de até 1.080 diasAlíquota de 3,5% para empréstimos de até 364 dias

    O governo publicou um novo decreto na noite de quarta-feira (11) revisando parte do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que havia sido anunciado em maio, após forte reação do setor produtivo e do Congresso. O novo texto reduz o peso, mas mantém a incidência sobre aportes em previdência e em operações de risco sacado, introduz taxa sobre aquisição de cotas de FIDCs, e segue elevando a taxa sobre a maioria das operações de câmbio.

    O decreto tem validade imediata, e traz uma transição para o caso dos planos VGBL. Confira a seguir como fica a incidência do IOF sobre as principais operações financeiras a partir de agora.

    Operações de câmbio

    Nas operações de câmbio, o governo aumentou a alíquota para cartões de débito e crédito internacionais para 3,5%, acima dos 3,38% previstos para 2025 sob a tabela de redução gradual anterior. Compras de moeda em espécie e remessas para contas da mesma titularidade no exterior também tiveram aumento, passando de 1,1% para 3,5%. A exceção são os retornos de investimentos estrangeiros diretos no Brasil, que seguem isentos.

    Cartões de débito e crédito internacional

    • Antes: 3,38% em 2025, com redução gradual até 2028
    • Depois: IOF de 3,5%

    Compra em espécie e remessa

    • Antes: 1,1% (mesma titularidade)
    • Depois: 3,5%, com exceção do retorno de investimentos estrangeiros no Brasil, que continua isento

    Empréstimos de curto prazo

    • Antes: zerada para empréstimos de até 1.080 dias
    • Depois: 3,5%, incidente sobre empréstimos de até 364 dias

    Previdência privada (VGBL e similares)

    Para planos de previdência privada, como o VGBL, o decreto também trouxe mudanças relevantes. Até então, esses aportes estavam isentos do IOF. Agora, há isenção apenas para aportes anuais de até R$ 300 mil (equivalente a R$ 25 mil mensais) até 31 de dezembro de 2025. A partir de 2026, o limite sobe para R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais). A alíquota de 5% passa a incidir sobre os valores que excederem esses limites.

    • Antes: sem incidência de IOF
    • Depois:
      • Até 31/12/2025: isenção para aportes de até R$ 300 mil/ano (R$ 25 mil/mês); IOF de 5% sobre o excedente
      • A partir de 2026: isenção para aportes de até R$ 600 mil/ano (R$ 50 mil/mês); 5% sobre o que excedente

      Crédito para empresas (pessoas jurídicas)

      As novas regras para o IOF alteraram substancialmente a tributação sobre crédito para empresas. Antes, as alíquotas variavam entre 1,88% ao ano para empresas em geral e 0,88% para aquelas do Simples Nacional. Agora, a cobrança passou a ser unificada, com alíquota fixa de 0,38% mais uma taxa diária de 0,0082%, eliminando distinções entre regimes tributários e buscando uniformizar o custo do crédito.

      • Antes: alíquota anual máxima de 1,88%, ou de 0,88% para as integrantes do Simples Nacional e isenção para cooperativas
      • Depois: alíquota fixa de 0,38% e taxa diária de 0,0082%, sem distinção entre regimes

      FIDCs

      No caso dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), que antes estavam livres de IOF, a nova regra impõe uma alíquota fixa de 0,38% para a compra da cota mo mercado primário.

      • Antes: sem incidência de IOF
      • Depois: passam a ser tributados com alíquota fixa única de 0,38% na aquisição de cotas primárias

      Operações de “risco sacado”

      As operações classificadas como “risco sacado” — modalidade comum em antecipações de pagamentos — passaram a ser reconhecidas como operações de crédito e, com isso, estão sujeitas à cobrança diária de 0,0082% de IOF. Anteriormente, essa categoria não sofria incidência do imposto.

      • Antes: sem incidência de IOF
      • Depois: IOF diário de 0,0082%

      Veja um resumo das medidas de aumento do IOF

      OperaçãoAntesDepois
      Crédito para empresas (pessoas jurídicas)Alíquota anual máxima de 1,88%, ou de 0,88% para Simples Nacional e isento para cooperativasAlíquota fixa de 0,38% + taxa diária de 0,0082%, sem distinção entre regimes
      Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)Sem incidência de IOFAlíquota fixa de 0,38% na aquisição primária de cotas
      Previdência privada (VGBL e similares)Sem incidência de IOFAté 31/12/2025: isento até R$ 300 mil/ano (R$ 25 mil/mês); 5% sobre o excedente
      A partir de 2026: isento até R$ 600 mil/ano (R$ 50 mil/mês); 5% sobre o excedente
      Operações de risco sacadoSem incidência de IOFReconhecida como operação de crédito; taxa diária de 0,0082%
      Cartões de débito e crédito internacional3,38% em 2025, com redução gradual até 2028Alíquota de 3,5%
      Compra em espécie e remessa1,1% (mesma titularidade)Alíquota de 3,5%, exceto retorno de investimentos estrangeiros no Brasil (isento)
      Empréstimos de curto prazoIsento para empréstimos de até 1.080 diasAlíquota de 3,5% para empréstimos de até 364 dias

      The post IOF subiu: como fica o imposto sobre dólar, crédito, VGBL e mais após novo decreto appeared first on InfoMoney.

Scroll to Top