Até quando posso pagar meu IPVA?

O início do ano é marcado pela cobrança do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), essencial para regularizar os automóveis.

A cota única ou primeira parcela do IPVA costuma vencer entre janeiro e fevereiro. Os pagamentos seguintes seguem mês a mês, conforme o número de parcelas permitido em cada estado.

Cada estado define seu próprio calendário e alíquotas, bem como a quantidade de parcelas e descontos que os contribuintes podem aproveitar. Alguns já definiram datas e como pagar o IPVA 2026.

Esse é um imposto anual que regulariza o veículo, mas, para deixar toda a documentação em dia, é preciso também pagar o licenciamento e eventuais multas.

Até quando posso pagar o IPVA?

Cotas únicas ou primeiras parcelas do imposto costumam vencer entre janeiro e fevereiro. Os vencimentos seguem o final da placa do veículo, a serem distribuídos por cada unidade federativa.

As parcelas podem variar de 3 a 6 meses, com condições diferentes a depender do estado.

Ou seja, a depender do estado, o IPVA 2026 pode ser pago entre janeiro e junho.

Como é calculado o valor do IPVA?

cálculo do valor a ser pago é feito com base no valor venal do veículo, cuja tabela é atualizada e divulgada anualmente pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) de cada unidade federativa.

De toda forma, a fórmula multiplica uma alíquota estadual (entre 1% e 4%) pelo valor do automóvel. Quanto maior o valor do veículo, maior será a contribuição.

Novo grupo isento do IPVA 2026

Alguns proprietários de veículos não são obrigados a contribuir, mas as condições dependem da legislação de cada estado. Essas informações estão disponíveis nos canais oficiais da Sefaz e Detran.

Em nível nacional, o IPVA 2026 deve ficar isento para aqueles com veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação. Isso porque a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 72/2023 (PEC 72/23), que retira a cobrança do imposto a esses automóveis.

O texto já foi aprovado pelo Senado e agora segue para promulgação pelo presidente da República. A medida não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

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