Aparelho queimou com a chuva? Saiba quando e como pedir indenização à concessionária

controle remoto de televisão

Quando a chuva aperta, o vento fica forte e a luz pisca, muitas vezes não dá tempo de evitar o prejuízo. Antes de correr para desligar o disjuntor, o computador queimou, a TV já não liga mais e a geladeira está silenciosa.

A boa notícia é que, em muitos casos, há direito à indenização por queima de aparelho causada por chuva ou oscilação na rede elétrica. A parte menos simples disso tudo é saber exatamente quando esse direito existe e o que fazer para não perdê-lo.

Pensando nisso, o InfoMoney reuniu os principais pontos explicados por especialistas para ajudar o leitor a entender como esse tipo de situação costuma ser tratada. Veja a seguir os cuidados que fazem diferença na hora de buscar reparação das perdas.

Quando existe direito à indenização?

O ponto de partida é entender que a concessionária de energia responde pelos danos causados por falhas no fornecimento.

Alguns eventos climáticos costumam gerar dúvidas, pois muita gente acredita que chuva forte ou raio automaticamente afastam a obrigação de indenizar. Mas não é bem assim, pois a Justiça entende, em regra, que esse tipo de ocorrência faz parte do risco da atividade de distribuição de energia.

Segundo o advogado Leandro Aghazarm, do Henneberg Ferreira Marques Advogados, a legislação e a jurisprudência caminham no mesmo sentido: a responsabilidade da concessionária é objetiva.

“O direito do consumidor à indenização surge quando há relação entre o dano causado ao aparelho e a falha no fornecimento de energia. Temporais e descargas atmosféricas não costumam ser tratados como força maior capaz de excluir a responsabilidade, porque são eventos previsíveis”, explica o advogado.

Na prática, isso significa que o consumidor não precisa provar culpa, apenas demonstrar dois elementos:

  1. que o aparelho sofreu dano; 
  2. que esse dano tem relação direta com uma falha na rede elétrica, como apagão ou oscilação.

Que tipos de aparelhos podem entrar no pedido?

A indenização por queima de aparelho não se limita a um tipo específico de equipamento. Os casos mais comuns envolvem:

  • televisores;
  • computadores e notebooks;
  • geladeiras e freezers;
  • outros eletrodomésticos e eletrônicos sensíveis à variação de energia.

O pedido pode abranger tanto perda total quanto dano parcial, quando há possibilidade de conserto. Em algumas situações, a indenização cobre o valor do reparo; em outras, o preço de um equipamento novo, dependendo do laudo técnico.

O que se deve fazer logo após o dano?

Aqui, o tempo joga a favor do consumidor: quanto mais cedo a pessoa agir, melhor. Mas é preciso tomar alguns cuidados, como evitar consertos imediatos sem registro técnico. 

O ideal é levar o aparelho a uma assistência especializada, pois isso ajuda a identificar a causa do problema e a documentar o dano. Esse gesto simples costuma pesar na análise do pedido, especialmente se houver questionamento por parte da concessionária.

Também vale registrar o contexto: fotos, vídeos e até notícias sobre quedas de energia na região ajudam a situar o ocorrido.

Provas que costumam ser exigidas

Para pedir indenização, o consumidor precisa demonstrar o chamado nexo de causalidade, ou seja, que a falha na rede elétrica provocou a queima do aparelho.

Além do registro do evento, isso costuma envolver laudo ou relatório técnico indicando sobrecarga ou oscilação e orçamento de conserto ou valor de mercado de um produto equivalente.

Segundo o advogado Bruno Boris, sócio fundador do Bruno Boris Advogados, as próprias concessionárias indicam os procedimentos para esse tipo de pedido. A nota fiscal também pode ser solicitada, e pode agilizar na avaliação.

Atenção ao prazo e registro do pedido

Esse é um dos pontos mais sensíveis, pois o direito de reclamar por falha na prestação do serviço de fornecimento de energia caduca em 90 dias, contados a partir do dano.

Por isso, não vale deixar para depois. Mesmo que o conserto ainda esteja em avaliação, o ideal é registrar a reclamação o quanto antes, para não correr o risco de perder o prazo.

Para registrar o pedido, o primeiro passo é tentar a via administrativa. Isso significa registrar a reclamação diretamente com a concessionária, de forma que fique comprovado o envio.

Aqui, a orientação é utilizar: 

  • e-mail com confirmação de entrega;
  • carta ou notificação formal;
  • atendimento digital, inclusive WhatsApp, desde que haja comprovação de leitura.

Guardar o número de protocolo e cópias das mensagens é essencial. Esse registro mostra que o consumidor tentou resolver o problema antes de avançar para outras medidas.

E se a concessionária negar a indenização?

A negativa não encerra o assunto, pois se a concessionária recusar o ressarcimento, o consumidor pode recorrer ao Judiciário.

Nesse caso, os especialistas reforçam ainda mais a importância das provas, pois embora a responsabilidade seja objetiva, o consumidor ainda precisa demonstrar o dano e sua relação com a falha na rede. A concessionária só se exime da responsabilidade se conseguir provar que o problema teve outra origem, como defeito na instalação interna do imóvel ou culpa exclusiva do consumidor.

Como observa Bruno Boris, a decisão de recorrer depende do interesse do consumidor e do valor envolvido. Em muitos casos, especialmente quando o prejuízo é relevante, a via judicial entra no radar.

🔌 Queima de aparelho após chuva: o que observar
✔ Houve queda ou oscilação de energia no momento da chuva?
✔ O aparelho parou de funcionar logo após o evento?
✔ Você buscou laudo técnico antes de consertar ou descartar o equipamento?
✔ Existem registros do temporal (fotos, vídeos ou notícias da região)?
✔ O pedido foi registrado junto à concessionária?
✔ O prazo de até 90 dias ainda não venceu?
➡ Quanto mais respostas positivas, maiores as chances de o pedido avançar.

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