Análise: Taxação de FII e Fiagro em MP deve ter reação igual à da reforma tributária

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Quando em janeiro desse ano o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o 1º projeto de regulamentação da reforma tributária, ele vetou o trecho que isentava tributação de receitas auferidas dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros) e dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs). Mas houve forte reação do Congresso, que acabou derrubando o veto na semana passada.

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De acordo com Marx Gonçalves, head de fundos listados da XP, que participou nesta terça (24) do programa Morning Call da XP, o governo federal, prevendo a queda desse veto, na Medida Provisória (MP) 1.303, estabelecendo tributações a investimentos financeiros, preserva a isenção do imposto de FIIs e Fiagros no âmbito da reforma tributária, mas seus rendimentos distribuídos passariam a ser tributados em 5% a partir de 1° de janeiro de 2026.

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“A gente tem dúvidas se essa medida provisória, de fato, para de pé”, disse. “A derrubado do veto referente a reforma tributária, mantendo a isenção de Fiagros e fundos imobiliários, vai ao encontro de que o Congresso não deve aceitar que esses veículos sejam tributados (conforme consta agora na MP) dada a importância e representatividade que esses veículos têm nas áreas imobiliárias e agronegócio (dentro do parlamento)”, avaliou.

“A gente trabalha com uma probabilidade razoável de grandes mudanças na MP e até uma não tributação desses veículos (FIIs e Fiagros)”, comentou.

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