O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, entregou ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, informações do celular de Daniel Vorcaro com menções ao ministro Dias Toffoli, relator do caso Master na Corte.
O magistrado admitiu em nota que é sócio da empresa Maridt, que vendeu uma participação no resort Tayayá, no interior do Paraná, para um fundo do cunhado do banqueiro, o pastor Fabiano Zettel, mas disse ter declarado os valores à Receita Federal e agido conforme a Lei Orgânica da Magistratura. As revelações suscitaram controvérsias quanto a um possível conflito de interesses que inviabilizaria a permanência de Toffoli na relatoria das investigações.
Veja, abaixo, perguntas e respostas sobre o caso:
- Ministro do STF pode ter empresa?
- Pode julgar sócios de sua empresa? E pessoas com quem fez negócios?
- E o que ocorre se ele não se declarar suspeito em casos previstos? Quais são as possíveis punições se não respeitar a regra de suspeição?
- O que acontece agora com a relatoria do caso?
- Qual é o argumento de defesa do ministro Toffoli?
- Qual é a relação de Dias Toffoli com a empresa Maridt?
- Como a empresa Maridt se conecta ao Banco Master?
- O que dizem as mensagens entre Toffoli e Vorcaro encontradas no celular do banqueiro?
- É possível investigar um ministro do STF?
- Quem comanda a investigação?
Ministro do STF pode ter empresa?
Sim, um ministro do STF pode ter participação em empresas, desde que não exerça funções administrativas ou de direção, conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O artigo 36 da Loman prevê expressamente que magistrados em geral podem ser acionistas ou cotistas de sociedade, inclusive aquelas de economia mista. Com isso, podem receber dividendos e outros valores decorrentes dos negócios, contanto que não atuem na gestão ativa.
Os questionamentos a Dias Toffoli não se referem à participação do ministro na Maridt, mas sim, ao fato de permanecer como relator de um caso, sob competência do STF, que envolve interesses de seus sócios.
Pode julgar sócios de sua empresa? E pessoas com quem fez negócios?
O artigo 254 do Código de Processo Penal estabelece que qualquer juiz se dará por suspeito ou poderá ser recusado pelas partes “se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer” dos envolvidos no caso ou “se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo”, entre outras hipóteses. Além disso, o Código de Ética da Magistratura impõe o respeito à imparcialidade e a vedação a conflitos de interesse.
Dias Toffoli alega que só se tornou relator do caso Master quando a Maridt, da qual é sócio, não fazia mais parte do grupo implicado na investigação. No entanto, segundo o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF) Gustavo Sampaio, a existência de relações que causem qualquer ambiente de desconfiança e descrédito das decisões judiciais já é suficiente para conformar um “estado geral de suspeição”.
— Se o conjunto de juízes é um corpo no qual toda a sociedade brasileira tem que acreditar, o juiz tem de ter comportamento médio muito mais idôneo que o cidadão médio. Não é cláusula absoluta, e a suspeição não pode ser alegada por razões externas, só para afastar um magistrado. Não é o caso de Toffoli. Os elementos fáticos de suspeição vêm das relações dele. A suspeição depende de provas, mas já se criou um ambiente geral que faria bem ao STF, ao Judiciário e ao próprio ministro que ele saísse da relatoria e dessa nuvem de desconfiança — afirma o professor.
E o que ocorre se ele não se declarar suspeito em casos previstos? Quais são as possíveis punições se não respeitar a regra de suspeição?
A suspeição passa por duas fases possíveis, segundo Gustavo Sampaio. Primeiro, o próprio magistrado avalia se está em condições de permanecer à frente de determinado processo, e ele não pode ser punido se não se considerar suspeito, já que não é obrigado a fazê-lo. A análise do próprio magistrado não impede o protocolo de uma arguição de suspeição, uma medida processual prevista no regimento do tribunal que pode ser apresentada pelo Ministério Público ou por qualquer parte interessada naquela relação processual.
Neste caso, segundo Sampaio, a decisão da Corte deve ser colegiada, tomada ou por maioria ou pela unanimidade dos votos. O Supremo poderá deliberar sobre o caso numa sessão secreta, caso avalie que o conteúdo fático das informações reveladas ou obtidas “tenha o potencial de comprometimento da intimidade das pessoas, ou da segurança do procedimento”, destaca o professor.
Pela lei, a suspeição tem prazo para ser arguida: 15 dias a contar do conhecimento do fato que gerou a suspeita. Depois disso, entende-se que a parte “aceitou” o juiz e não poderia mais alegar o problema.
O Código de Processo Penal prevê, ainda, hipóteses de impedimento de um magistrado, como o caso de ser “ele próprio ou seu cônjuge ou parente, até o terceiro grau, inclusive, parte ou diretamente interessado no feito”. Neste caso, há presunção absoluta de parcialidade e nulidade absoluta de eventuais atos processuais praticados.
O que acontece agora com a relatoria do caso?
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, intimou o ministro Dias Toffoli a se manifestar sobre o ofício da PF encaminhado à Corte. Cabe à Procuradoria-Geral da República ou às defesas pedirem suspeição. Ministros da Corte discutem o tema com cautela para evitar maior desgaste institucional.
O caso Master chegou ao STF após a defesa de Vorcaro argumentar que trechos da investigação citavam um deputado federal, que possui foro por prerrogativa de função e, portanto, só poderia ser julgado pela Corte.
Toffoli foi definido como relator do pedido por sorteio e, ao atender a solicitação da defesa do banqueiro, determinou que a competência sobre as investigações e futuras diligências passaria a ser da Suprema Corte, e não mais da instância inferior, fazendo com que o inquérito tramitasse diretamente no tribunal.
O envio do caso ao STF foi criticado por parlamentares da oposição. Um pedido para que Toffoli seja afastado da relatoria do processo, no entanto, foi rejeitado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A representação citava uma viagem de Toffoli no jatinho de um empresário para ir a Lima, capital do Peru, acompanhar a partida final da Copa Libertadores da América entre Palmeiras e Flamengo, conforme revelou o colunista do GLOBO Lauro Jardim.
Toffoli também foi alvo de pedidos de afastamento após a revelação de que dois de seus irmãos venderam participação em um resort no Paraná a um cunhado de Vorcaro. Agora, com o relatório da PF, Fachin encaminhou o material a Toffoli, que permanece por ora como relator do caso.
Qual é o argumento de defesa do ministro Toffoli?
Toffoli afirmou, em nota oficial, que o pedido de suspeição apresentado pela PF trata de “ilações” (especulações sem base sólida) e que a Polícia Federal não tem legitimidade jurídica para pleitear sua suspeição, pois não é parte no processo. Ele declarou que recebeu valores da venda da participação no resort Tayayá via Maridt, como sócio, tendo declarado tudo à Receita Federal, e negou ter recebido qualquer quantia diretamente de Daniel Vorcaro ou de Fabiano Zettel. O ministro ainda afirmou que as transações foram a valor de mercado e regulares.
O gabinete de Toffoli indicou que não pretende abrir mão da relatoria do caso Master.
Qual é a relação de Dias Toffoli com a empresa Maridt?
Dias Toffoli admitiu ser sócio da Maridt Participações S.A., que vendeu uma participação no resort Tayayá, no interior do Paraná, para um fundo de Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Apenas os nomes dos irmãos do ministro, José Eugênio Toffoli e José Carlos Toffoli, aparecem como executivos nos registros da Maridt.
Segundo o registro da Junta Comercial de São Paulo (Jucesp), a Maridt Participações foi criada em outubro de 2020 e tem como sede uma casa em Marília (SP), onde vive José Eugênio Dias Toffoli, um dos irmãos do ministro Dias Toffoli.
Por se tratar de uma sociedade anônima de capital fechado, porém, há a possibilidade de haver acionistas que recebem dividendos e não aparecem nos registros porque não são administradores do negócio. O GLOBO mostrou que seguranças que atendem o STF viajaram durante feriados, fins de semana estendidos e recesso do Judiciário para a região onde fica o resort Tayayá, frequentado por Toffoli. Foram 128 dias ao todo, a um custo de R$ 460 mil em diárias.
O ministro alega que só se tornou relator do caso Master quando a “Maridt não fazia mais parte do grupo Tayayá Ribeirão Claro”. Toffoli afirmou que apenas recebe dividendos, sem exercer funções de gestão, o que é permitido pela Lei Orgânica da Magistratura.
Como a empresa Maridt se conecta ao Banco Master?
Até 21 de fevereiro de 2025, a Maridt integrou o grupo Tayayá Ribeirão Claro. A saída do grupo ocorreu em duas etapas: em 27 de setembro de 2021, parte das cotas foi vendida ao Fundo Arleen, gerido pela Reag Investimentos e pertencente a Zettel. O Arleen, na ocasião, comprou metade da participação dos irmãos de Toffoli no resort, avaliada em R$ 6,6 milhões. Com a transação, o fundo ligado a Zettel tornou-se o principal sócio da Maridt no empreendimento.
A segunda etapa ocorreu em 21 de fevereiro de 2025, quando o saldo remanescente foi alienado à empresa PHD Holding. De acordo com a nota do ministro, todas as operações foram realizadas a valor de mercado.
Reportagens da Folha de S.Paulo e do Estado de S.Paulo mostraram que Zettel está por trás de uma teia de fundos de investimentos administrados pela Reag, gestora investigada por suspeita de fraudes envolvendo o Master.
O que dizem as mensagens entre Toffoli e Vorcaro encontradas no celular do banqueiro?
Baseado em dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro, o relatório da Polícia Federal inclui telefonemas entre os dois, o envio de um convite para uma festa de aniversário do ministro e conversas de Vorcaro com terceiros sobre pagamentos relacionados ao resort Tayayá (da família do ministro), segundo a colunista do GLOBO Malu Gaspar.
O conteúdo exato permanece sob sigilo. O material tem cerca de 200 páginas e tem sido descrito por integrantes do Supremo como “nitroglicerina pura”.
A equipe da coluna apurou que a transação entre a companhia dos Toffoli e o pastor Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro e tido pelos investigadores como um de seus principais operadores, é um dos temas destacados no relatório. Zettel seria, inclusive, um interlocutor constante do banqueiro, e o resort do ministro, um dos assuntos tratados entre eles.
O documento está sendo avaliado pelo presidente do Supremo, Edson Fachin, que já pediu explicações a Toffoli e vai decidir o encaminhamento da suspeição contra o ministro na relatoria das investigações do Master no tribunal.
É possível investigar um ministro do STF?
Sim. Sob a ordem constitucional brasileira, todos os cidadãos estão sujeitos a investigações criminais. No entanto, no caso dos magistrados, de uma maneira geral, existem regras específicas — para ministros do Supremo Tribunal Federal, ainda mais restritivas. A Constituição Federal estabelece que os 11 ministros do STF só podem ser julgados e processados quando acusados criminalmente pelo plenário da própria Corte, em caso de crime comum, ou pelo Senado Federal, em caso de crime de responsabilidade.
Como o ministro do STF só pode ser julgado pelo plenário por crime comum, antes de se chegar a uma ação penal, é preciso que haja uma investigação, e ela será conduzida pela PF. A supervisão dos atos investigativos fica a cargo do plenário do Supremo.
Quem comanda a investigação?
O inquérito relacionado a crimes comuns que envolvam membros do STF é conduzido pela Polícia Federal sob supervisão direta de um ministro relator, que autoriza diligências como quebras de sigilo e depoimentos.
A PF prepara o inquérito e, ao final, o delegado faz o relatório e indica se verificou elementos probatórios e indiciários da prática do crime. Ele pode indiciar uma ou várias pessoas, por um ou mais crimes. Uma vez concluído, o inquérito segue para análise do Ministério Público, órgão autônomo a quem cabe analisar se acusa formalmente o indiciado, por meio de uma denúncia, e pedir a abertura de uma ação penal pública. No caso de crimes comuns que envolvam membros do STF, entre outros assuntos de competência da Corte, quem decide se denuncia ou não é o Procurador-Geral da República, que é o “promotor” que atua perante o plenário do Supremo.
Se entender que há indícios suficientes de autoria de materialidade, o PGR pode oferecer denúncia em face do ministro do STF perante o próprio Supremo. Os outros membros da Corte vão decidir, por maioria, se a denúncia deve ser recebida e, posteriormente, se o réu deve ser condenado.
Nos casos de crimes de responsabilidade, porém, a competência é do Senado Federal. Qualquer cidadão é parte legítima para pedir a instauração de processo por crime de responsabilidade de um ministro do STF. O presidente da Casa legislativa faz o juízo da admissão do pedido, com base na lei. Se entender que é procedente, encaminha para a formação de uma comissão interna que fará um segundo juízo de admissibilidade. Submete-se o caso ao plenário do Senado, que pode condenar o ministro com o voto de 2/3 dos senadores. A condenação gera efeitos como a perda do cargo, com inabilitação até cinco anos para o exercício de qualquer função pública.
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