Empresas têm liminares contra mudança no vale-refeição; governo pede derrubada

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva pediu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região a derrubada em “bloco” de decisões liminares que protegeram empresas de vale alimentação e refeição contra penalidades relacionadas às novas regras da Política de Alimentação do Trabalhador (PAT).

As mudanças, previstas em decreto de outubro do ano passado, começaram a valer nesta terça-feira e têm como objetivo ampliar a concorrência no setor, para beneficiar os lojistas que adotam o meio de pagamento e os trabalhadores que usam voucher. O decreto, porém, tem eficácia limitada diante das liminares que favorecem as quatro grandes do setor.

Em documento enviado nesta segunda, a Advocacia-Geral da União (AGU) pede que o presidente do TRF 3ª Região suspenda os efeitos das tutelas de urgência em favor das empresas Ticket, VR, Pluxee – três das quatro gigantes do setor – Vegas Card e UP Brasil. A Alelo, que faz parte do grupo das quatro maiores, também entrou com uma ação na Justiça, com liminar deferida parcialmente nesta terça-feira, mas seu processo não faz parte do pedido realizado pelo governo.

A solicitação da AGU não trata do mérito das ações, mas pede a derrubada das liminares. O presidente do TRF 3ª Região tem até 72 horas para ouvir os autores dos processos e o Ministério Público. O GLOBO apurou, contudo, que o órgão não descarta entrar com uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF) para comprovar sua prerrogativa para regulamentar o PAT.

De maneira geral, as liminares concedidas pela Justiça permitem que as empresas descumpram parte das obrigações do decreto sem sofrer punições. As “tiqueteiras” argumentam nas ações que o governo excedeu seu poder regulamentar no decreto ao impor diversas medidas que não estariam previstas na lei que criou o PAT.

Os principais pontos questionados pelas empresas são:

Limitação das taxas cobradas dos comerciantes, com teto de 3,6% para a taxa de desconto e de 2,0% para a tarifa de intercâmbio entre emissora e credenciadora do cartão.

Redução do prazo de liquidação financeira, de 30 para 15 dias corridos

A exigência de interoperabilidade plena entre os cartões VA e VR, para permitir que todos sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada no PAT

•Obrigatoriedade de adoção do modelo de arranjo aberto pelas tiqueteiras que atendam mais de 500 mil trabalhadores

Vedação de cláusulas de exclusividade entre empresas de vale e estabelecimentos comerciais

As regras para taxa e prazo começam a valer nesta terça. As demais mudanças têm prazos mais longos.

Para a AGU, as liminares, ao afastarem, ainda que provisoriamente, a aplicação do decreto produzem efeitos que “transcendem os limites subjetivos das demandas e irradiam consequências sistêmicas deletérias à própria da política pública” do PAT. Os advogados da União destacam que o programa é de adesão voluntária e que, considerando todos os benefícios tributários, o programa significa uma renúncia de aproximadamente R$ 30 bilhões ao ano. Além disso, afirma que o legislador deu comandos abertos na lei, remetendo ao Executivo a tarefa de regulamentar.

“As decisões impugnadas ensejam lesão grave à economia pública, ao obstarem a implementação de medidas destinadas a corrigir distorções estruturais do mercado de alimentação do trabalhador, perpetuando dinâmicas de concentração econômica e frustrando os efeitos distributivos e concorrenciais que justificam, em última instância, a concessão de expressiva renúncia fiscal pela União”, diz o documento assinado por Rubens Ventura de Almeida, coordenador-geral jurídico adjunto, e Gladys Assumpção, procuradora-regional da União na 3ª região.

O documento destaca ainda que, ao longo do tempo, foram consolidadas práticas de mercado que se distanciavam do objetivo do PAT de oferecer alimentação nutritiva e adequada ao trabalhador, como a cobrança de taxas abusivas e a utilização das margens para oferecer outros benefícios aos empregadores – que escolhem a empresa que vai oferecer o vale aos seus funcionários.

O pedido observa que as taxas médias cobradas pelas empresas de vale variam de 6% a 9%, muito acima de outros meios de pagamento, como o cartão de crédito (2,34%). Por isso, estima-se que 74% dos estabelecimentos deixavam de aceitar os vouchers, impedindo a efetividade plena da política. O documento destaca ainda a projeção da Fazenda de economia anual de cerca de R$ 8 bilhões com as mudanças e de aumento da rede de 743 mil para 1,82 milhão de estabelecimentos.

“A suspensão judicial desses dispositivos compromete diretamente a racionalidade econômica do PAT, perpetuando mecanismos de captura privada da renúncia fiscal e frustrando os objetivos sociais que justificam sua manutenção, o que evidencia, de forma concreta, a grave lesão à economia pública decorrente das decisões impugnadas.”

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