Moraes cita ‘receio de fuga’ para prisão domiciliar de condenados da trama golpista

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes citou o “fundado receio de fuga” e o “modus operandi da organização criminosa” de se evadir do território nacional para decretar a prisão domiciliar de dez pessoas condenadas nas ações penais da trama golpista. As medidas cautelares foram cumpridas neste sábado pela Polícia Federal.

“O modus operandi da organização criminosa condenada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL indica a possibilidade de planejamento e execução de fugas para fora do território nacional, como feito pelo réu ALEXANDRE RAMAGEM, inclusive com a ajuda de terceiros”, diz a decisão de Moraes, assinada nesta sexta-feira.

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No despacho, Moraes afirmou que o padrão de atuação dos réus demonstra risco concreto à aplicação da lei penal. Ele citou os exemplos do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques, e do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem. O primeiro foi preso no aeroporto internacional de Assunção, ao tentar embarcar para um voo com destino a El Salvador. O segundo conseguiu escapar pela fronteira Brasil-Guiana e hoje se encontra livre nos Estados Unidos.

 As ordens judiciais expedidas por Moraes foram cumpridas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e no Distrito Federal, com apoio do Exército Brasileiro em parte das diligências.

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 Além da prisão domiciliar, o ministro impôs medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de visitas e uso de redes sociais, entrega de passaportes e suspensão de documentos de porte de arma de fogo.

Até a manhã deste sábado, a PF cumpriu os mandatos contra os seguintes alvos:

  • Filipe Martins (PR)
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (BA)
  • Marilia Ferreira de Alencar (DF)
  • Angelo Martins Denicoli (ES)
  • Fabricio Moreira de Bastos (TO)
  • Sergio Ricardo Cavaliere (RJ)
  • Bernardo Romão Correa Netto (DF)
  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (RJ)

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