SÃO PAULO, 19 Dez (Reuters) – A Justiça de Minas Gerais concedeu liminar favorável à empresa brasileira Coffee++ para que a multinacional Nestlé se abstenha de utilizar a marca Coffee+ em seus produtos e promova a retirada de todas as mercadorias com o logotipo em pontos de vendas físicos e virtuais, de acordo com decisão judicial vista pela Reuters.
A juíza Claudia Helena Batista concedeu na última quarta-feira o pedido de tutela provisória da Coffee++, indicando possíveis prejuízos para a companhia brasileira por conta da ‘confusão’ das marcas pelo público, acrescentando que a Nestlé poderá ser multada em caso de descumprimento da decisão –o valor ainda será definido.
Mercosul destaca desapontamento com a não assinatura do acordo de parceria com a UE
Comunicado conjunto foi assinado por chefes de Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e ministro de Relações Exteriores da Bolívia
Casquinha e sundaes do McDonald’s são sorvetes? Carf decide que não
Órgão definiu que produtos não se enquadram na categoria de “gelados comestíveis”, vitória para a Arcos Dourados, operadora da rede no Brasil
Helena Batista afirmou que a Coffee++ possui registro da marca conferido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), assegurando ao proprietário seu uso exclusivo em todo o território nacional.
Para a juíza, ‘a utilização pela ré (Nestlé) de marca idêntica da autora (da ação) poderá causar prejuízos à requerente, haja vista que poderá gerar confusão no público consumidor em geral’.
Ainda que a decisão seja provisória e que a juíza tenha convocado as partes para informarem o interesse de uma audiência de conciliação, a Coffee++ afirmou em nota nesta sexta-feira que não vai recuar na disputa.
‘Vamos lutar até o fim para defender aquilo que construímos com legitimidade, trabalho e amor pelo café do Brasil. O que está em jogo não é apenas a Coffee++. Estamos defendendo a soberania das marcas brasileiras…’, disse o CEO da Coffee++, Leonardo Montesanto, também sócio da empresa.
A Coffee++ afirmou que, desde 2020, ‘é titular legítima da marca, destinada a produtos do segmento de café’.
‘Além do registro nacional, a empresa expandiu sua proteção para mais de 30 países, incluindo União Europeia, Japão, Argentina, e outros países estão em processo de registro’, destacou.
A Nestlé afirmou que não foi notificada da decisão judicial.
A Coffee++ relatou ainda, em comunicado, que verificou em junho deste ano que a Nestlé estava utilizando ‘Coffee+’ na identificação e comercialização de produtos no mesmo segmento, ‘valendo-se de um signo semelhante que, em tese, poderia gerar confusão ou associação indevida por parte dos consumidores’.
A companhia brasileira afirmou que tentou inicialmente solucionar a questão de forma extrajudicial, mas as notificações enviadas à Nestlé não resultaram em acordo.
Ao contrário, segundo a Coffee++, a Nestlé ingressou no dia 24 de setembro com uma ação pedindo a nulidade completa da marca Coffee++ no Brasil.
‘Seguiremos atuando com total transparência e firmeza, tomando todas as medidas judiciais necessárias para proteger o que é nosso por direito’, disse Montesanto.
A Coffee++ destacou que está se preparando para a internacionalização, com presença confirmada nas feiras de Dubai e Paris em 2026, mas enfrenta ‘a tentativa de eliminação feita por uma das maiores corporações do mundo’.
(Por Roberto Samora; edição de Marta Nogueira)
The post Justiça concede liminar à Coffee++ para que Nestlé pare de usar marca semelhante appeared first on InfoMoney.
