Esta sexta-feira (19) marca o último dia para o recebimento da segunda parcela do 13º salário. Mas, comparado ao valor da primeira parcela, os trabalhadores podem notar redução do montante que cairá na conta.
Isso não é um engano ou violação das leis trabalhistas. Na realidade, o valor do 13º na segunda parcela já vem descontado de impostos, o que não acontece na quantia enviada até o final de novembro.
Não há especificações na lei sobre o pagamento em parcela única, mas ele também deve ser efetuado até a data limite da segunda parcela, ou seja, 20 de dezembro de cada ano.
Os descontos da segunda parcela da gratificação natalina são referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também do Imposto de Renda (IR).
Quanto devo receber na segunda parcela do 13º salário?
Conforme o próprio nome sugere, o décimo terceiro salário deve totalizar uma remuneração completa, funcionando como um “13º mês trabalhado”.
O cálculo vai depender de quantos meses foram trabalhados. Caso o funcionário tenha prestado serviços em mais de 15 dias em um mês, será equivalente a um mês completo para a conta.
Na primeira parcela, a título de adiantamento, o valor deve corresponder à metade da remuneração recebida pelo empregado no mês anterior. Já a segunda parcela deve pagar a outra metade da remuneração devida, com os devidos descontos relativos ao INSS e ao IR.
Por exemplo, um funcionário que prestou serviços o ano todo e recebe um salário mensal de R$ 2.000 brutos, embolsou R$ 1.000 na primeira parcela. Considerando os descontos futuros, há alíquota de 7,5% em relação ao INSS, mas o trabalhador está isento do IR.
Para a segunda parcela, o cálculo será:
R$ 1.000 – 7,5% (alíquota do INSS) = R$ 925
Em casos da empresa não enviar os valores do 13º nos prazos corretos, é possível conversar com a empresa, inicialmente, ou mesmo realizar denúncias no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
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