A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decretou, nesta quinta-feira (18), a perda do mandato do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), com base no excesso de faltas ao plenário, sem que a decisão implique perda de direitos políticos ou inelegibilidade para as eleições de 2026.
A diferença em relação a outros parlamentares cassados recentemente, como o caso de Carla Zambelli e Alexandre Ramagem, está no fundamento jurídico da decisão e nas consequências eleitorais previstas na legislação.
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A cassação de Eduardo foi formalizada com base no excesso de faltas ao plenário, critério objetivo previsto na Constituição e no regimento da Câmara. O deputado acumulou 59 faltas, número acima do limite permitido enquanto permaneceu fora do país, nos Estados Unidos, e foi notificado previamente sobre o risco de perda do mandato.
Após o prazo de manifestação, a Mesa Diretora confirmou a cassação por via administrativa, sem necessidade de votação em plenário.
Cassação administrativa
A legislação eleitoral estabelece que a inelegibilidade decorre de condenação criminal com trânsito em julgado ou de decisões judiciais específicas que determinem a perda de direitos políticos. No caso de Eduardo Bolsonaro, não há sentença penal condenatória. A cassação por faltas não implica suspensão de direitos políticos, o que preserva sua condição de elegibilidade para 2026.
Esse é o principal ponto que diferencia o caso de Eduardo dos de Carla Zambelli e Alexandre Ramagem. Ambos foram condenados criminalmente pelo Supremo Tribunal Federal, com penas que incluem a perda do mandato e, como efeito automático, a inelegibilidade.
Cenário distinto
Alexandre Ramagem teve o mandato cassado pela Mesa Diretora da Câmara pelo mesmo fundamento formal aplicado a Eduardo Bolsonaro, o excesso de faltas. A decisão, porém, ocorreu em um contexto diferente. Ramagem já havia sido condenado pelo STF por crimes ligados à tentativa de golpe de Estado e sentenciado à perda do mandato parlamentar, além de pena de prisão.
Para evitar um novo desgaste político, após o episódio envolvendo Carla Zambelli, em que o plenário da Câmara manteve o mandato mesmo diante de decisão do Supremo, o presidente da Casa, Hugo Motta, optou por não levar o caso de Ramagem à votação dos deputados. A alternativa encontrada foi aplicar a cassação administrativa por faltas, encerrando o mandato sem submeter a decisão ao plenário.
Embora o instrumento utilizado tenha sido o mesmo, as consequências não são. Ramagem permanece inelegível porque a restrição decorre da condenação criminal, e não do ato administrativo da Câmara.
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