Cassações na Câmara: por que Eduardo e Ramagem tiveram destino diferente de Zambelli

A decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados de declarar a perda dos mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem, desta quinta-feira (18) expôs diferenças relevantes em relação ao caminho adotado no caso da deputada Carla Zambelli e evidenciou estratégias distintas para lidar com decisões do Supremo Tribunal Federal e seus efeitos políticos dentro do Legislativo.

No caso de Carla Zambelli, a cassação foi levada ao plenário da Câmara após uma determinação do STF em decorrência da condenação criminal com trânsito em julgado.

À época, a Mesa entendeu que caberia aos deputados apenas declarar a perda do mandato, mas optou por submeter o tema à votação, o que resultou na manutenção da parlamentar no cargo. A decisão, no entanto, foi posteriormente derrubada pelo Supremo, que determinou a perda imediata do mandato e a posse do suplente, levando Zambelli a renunciar.

Já nos casos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem, a estratégia adotada foi diferente. Ambos tiveram o mandato declarado vago por ato administrativo da Mesa Diretora, com base no excesso de faltas ao plenário.

Eduardo acumulou 59 ausências, ultrapassando o limite constitucional, após deixar o país e permanecer nos Estados Unidos desde fevereiro. Ele foi notificado previamente sobre o risco de perda do mandato e teve prazo para apresentar defesa, mas a cassação se deu exclusivamente pelo critério das faltas.

A situação de Ramagem é mais complexa. O deputado foi condenado pelo STF a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão por organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Assim como no caso de Zambelli, a sentença penal incluiu a perda do mandato e tornou o parlamentar inelegível.

Ainda assim, a Mesa Diretora evitou levar o tema ao plenário. Para contornar o risco de uma nova votação política que pudesse contrariar a decisão judicial, o presidente da Câmara, Hugo Motta, optou por declarar a cassação com base no excesso de faltas, e não diretamente na condenação do STF.

A manobra teve como objetivo evitar o desgaste institucional vivido no episódio de Zambelli, quando a Câmara manteve o mandato em plenário e acabou desautorizada pelo Supremo. No caso de Ramagem, embora a causa material da perda do mandato seja a condenação criminal, o enquadramento formal utilizado foi o descumprimento do número mínimo de presenças.

Do ponto de vista jurídico-eleitoral, os efeitos também diferem. Tanto Zambelli quanto Ramagem estão inelegíveis, em razão de sentença penal condenatória, nos termos da Lei da Ficha Limpa. Eduardo Bolsonaro, por outro lado, perdeu o mandato apenas por faltas e não foi condenado criminalmente. Por isso, mantém seus direitos políticos e pode disputar eleições novamente em 2026.

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