O Ministério do Turismo mudou a forma como os hotéis devem cobrar os hóspedes pela estadia. A nova medida entrou em vigor nesta segunda-feira (15).
Agora, a diária a ser cobrada corresponde a 24 horas de uso efetivo do quarto, incluindo o tempo necessário da arrumação, higiene e limpeza, que não deve passar de 3 horas. Ou seja, o hóspede pode ser cobrado por, pelo menos, 21 horas de utilização do quarto.
A norma estabelece diretrizes mais claras sobre como as hospedagens devem informar e organizar a estadia do consumidor, com base no que já estava previsto na Lei Geral do Turismo.
No entanto, isso não interfere nos horários de check-in e check-out, cuja definição segue como responsabilidade dos hotéis. A mudança indica que o hotel deve informar de forma clara quais serão os horários de uso de uma acomodação e o tempo estimado de limpeza.
A entrada antecipada ou saída tardia também são permitidas, desde que as condições e eventuais tarifas sejam comunicadas previamente ao hóspede.
Vale lembrar que a determinação vale para todo meio de hospedagem registrado sob CNAE, com exceção de imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb ou Booking.
O objetivo é trazer mais transparência e segurança nos direitos relacionados à hospedagem, bem como padronização das práticas.
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