
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli agendou para a próxima terça-feira (dia 24), às 15h, uma audiência de conciliação para discutir o ressarcimento dos valores descontados de forma fraudulenta dos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida faz parte de uma ação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) à Corte, que questiona a forma como a Justiça tem lidado com os casos de descontos ilegais.
Além de convocar o encontro, que será realizado na sala de sessões da Segunda Turma do STF, Toffoli atendeu ao pedido da AGU para suspender o prazo de prescrição — ou seja, o tempo legal que as vítimas teriam para ingressar com ações judiciais pedindo indenização.
A audiência foi solicitada pela AGU como forma de evitar a judicialização em massa dos casos.

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A expectativa é que o INSS e a AGU apresentem um plano administrativo de ressarcimento dos valores, com garantias jurídicas para assegurar os direitos dos beneficiários. Também foram convidados a participar do encontro representantes da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a AGU, a tentativa de conciliação permite uma “abordagem sistêmica e preventiva” e evita prejuízos de um litígio prolongado. Isso quer dizer que a intenção da medida é mitigar os danos de uma possível avalanche de ações judiciais devido às fraudes em descontos realizados por entidades sem autorização dos aposentados.
Suspensão de processos e crédito extraordinário
A AGU também pediu outras providências ao STF. Na ação, o governo solicita a suspensão dos processos em curso que tratam da responsabilização da União e do INSS pelos descontos ilegais, bem como das decisões já proferidas sobre o tema.
Além disso, quer que o Supremo reconheça a possibilidade de abertura de crédito extraordinário para viabilizar os ressarcimentos, com exclusão dos limites fiscais para os anos de 2025 e 2026. Em outras palavras, o governo quer que esse dinheiro usado para devolver os valores aos aposentados e pensionistas não conte nos limites de gastos públicos.
A proposta é seguir o mesmo modelo já adotado em outra decisão do STF, permitindo que essa despesa seja tratada como os pagamentos de precatórios — dívidas que o governo é obrigado a pagar por decisão judicial.
Esses pedidos, porém, ainda serão analisados posteriormente. Em sua decisão, Toffoli destacou que se trata de um tema de “elevada complexidade”.
As irregularidades em questão estão sendo investigadas pela Operação Sem Desconto, que apura fraudes ocorridas entre março de 2020 e março de 2025.
A iniciativa ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
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