Paixão nacional. Não, não vamos falar de futebol, mas sim de carros. Com uma frota que já se aproxima da casa dos 124 milhões de veículos, o Brasil atingiu em 2024 o maior patamar da história, com crescimento de 4%. O número recorde, porém, deve trazer uma nova preocupação para o contribuinte que precisa entregar sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física até amanhã, dia 30 de maio, às 23h59. Como declarar carros no IRPF?
Para acertar as contas com o Leão em 2025, os motoristas devem incluir seu novo bem na declaração. No Programa Gerador da Declaração (PGD), é preciso inserir na aba “Bens e Direitos” clicando em “02 – Bens Móveis”. Insira o código Renavam do veículo e na discriminação informe marca, modelo, valor total, forma de pagamento, data de aquisição e dados do vendedor.
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Se a compra foi feita com pagamento à vista, é preciso colocar na “situação em 31/12/24” o valor que efetivamente foi pago pelo carro. Já o campo 31/12/23 deve ficar em zerado.
Por outro lado, se o veículo foi financiado, o contribuinte terá de inserir da mesma forma que o anterior em Bens e Direitos, porém, na discriminação deve informar os detalhes da negociação financeira, como valor total da entrada, número de parcelas totais e quantas foram pagas em 2024. É preciso incluir também o CNPJ do banco onde foi feito o financiamento. Nesse caso, o campo 31/12/2023 fica em branco, enquanto em situação em 31/12/24 deve ter o valor somado da entrada mais as parcelas pagas no ano.
Se o automóvel foi comprado antes de 2024 e ainda tem parcelas do financiamento, a pessoa deve descrever o valor pago no ano anterior e na atualização deste ano será preciso somar todas as parcelas pagas em 2024 com o valor pago anteriormente, colocando a cifra final no campo “Situação em 31/12/2024”.
Se você vendeu um carro também é obrigado a informar a operação na declaração. Pelas regras do Fisco, somente as alienações de Bens e Direitos no valor superior a R$ 35 mil, podem ser tributadas como operação com lucro, o que prevê um ganho de capital e está sujeita à tributação de 15%.
Para tirar todas as suas dúvidas, antes de entregar sua prestação de contas acesse o Guia do IR do InfoMoney.
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