Lesados pela fraude no INSS já podem ser atendidos em agências dos Correios

Começa nesta sexta-feira (dia 30) o atendimento em 5.033 agências dos Correios de todo o país para aposentados e pensionistas do INSS lesados por descontos indevidos feitos por sindicatos e associações. A lista completa das unidades habilitadas a atender está disponível no site.

O atendimento presencial nos Correios é voltado principalmente para quem tem dificuldade de acesso aos canais digitais do instituto.

Para o atendimento, será preciso apresentar apenas um documento de identificação ao funcionário da agência dos Correios. Se o beneficiário estiver impossibilitado de ir pessoalmente, o atendimento poderá ser feito por um representante legal, com apresentação de procuração autenticada.

O atendimento nos Correios será feito por uma plataforma independente da base de dados do INSS. Essa medida foi tomada para garantir a segurança das informações dos beneficiários.

Os serviços oferecidos aos beneficiários do INSS serão:

  • Consulta à existência de desconto
  • Contestação de descontos não autorizados
  • Reconhecimento de autorização de algum desconto
  • Consulta de resultado da contestação (após 15 dias)
  • Análise e contestação de documentação apresentada pelo sindicato ou pela associação
  • Impressão de protocolo com orientações para a central 135 e o Meu INSS

Neste primeiro dia de autoridades do governo federal vão acompanhar o atendimento presencial dos segurados. O presidente do INSS, Gilberto Waller Jr, visitará a agência dos Correios na Avenida Presidente Vargas 3,077, na Cidade Nova, no Rio de Janeiro, às 15h.

Outras opções

Os aposentados e os pensionistas do INSS podem utilizar o aplicativo ou o site Meu INSS ou a central de atendimento 135 para contestarem os descontos indevidos. Não será preciso enviar documentos ou novos dados, apenas registrar que não reconhece o desconto apontado.

O governo não informou a data exata de devolução aos segurados lesados. O período de descontos que será considerado para devolução das mensalidades associativas descontadas irregularmente é entre março de 2020 e março de 2025.

Como será a devolução de valores

As entidades que promoveram descontos indevidos em benefícios terão 15 dias úteis a partir da data da contestação para apresentar a documentação que comprove a autorização do beneficiário ou providenciar o ressarcimento ao INSS (por meio de Guia de Recolhimento de Receitas da União — GRU específica).

Se a associação comprovar a autorização, o beneficiário será informado e poderá, se desejar, apresentar outra contestação.

Caso a entidade não faça o ressarcimento nem comprove a regularidade dos descontos, o caso será encaminhado à Advocacia Geral da União (AGU) para as medidas legais de cobrança e ressarcimento.

O próprio sistema do INSS gerará a cobrança para a entidade, que terá 15 dias úteis para a comprovação da regularidade do desconto feito na folha do segurado ou para o pagamento da GRU. Assim que os valores forem devolvidos, o INSS fará o repasse para a conta bancária vinculada ao benefício. Ou seja, pode acontecer antes mesmo de 15 dias, a depender da devolução pela entidade.

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