Imposto de Renda: como declarar quitação de financiamento na venda de carro?

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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: “Adquiri um automóvel em 2023 por meio de financiamento bancário e resolvi vendê-lo em 2024. Na loja de carros, foi feita a quitação do financiamento no valor de R$ 28 mil, e recebi mais R$ 17 mil, que utilizei como entrada para a compra de outro veículo. Essa transação totalizou R$ 45 mil. Devo declarar ganho de capital?

Na declaração de 2024, informei o saldo do bem pago até 31/12/2023, mas em 2024 esse saldo estará zerado. Como devo informar a quitação do financiamento, considerando que ele não foi declarado na ficha de Ônus e Dívidas Reais?”

Resposta, por Priscilla Rama*:

“Para responder tal questionamento seriam necessárias informações adicionais, tais como o custo de aquisição do automóvel (valores pagos de entrada e parcelas pagas para o financiamento).

O ganho de capital corresponde à diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição. E, sendo o valor de alienação superior a R$ 35.000,00(**), o ganho será tributável segundo as alíquotas progressivas estabelecidas em função do valor do ganho. O pagamento do imposto é efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele em que o ganho houver sido percebido.

Quanto ao reporte do bem na declaração, ele deve ter sido informado exclusivamente pelo montante efetivamente pago (entrada e parcelas) até o fim do ano-calendário (31/12/2023) e será zero na coluna de 31/12/2024. 

Nesse caso não há necessidade de reportar a dívida. Ainda, na descrição do bem, você deve reportar todas as informações de forma pormenorizada, quais sejam: custo do bem (valor pago até o momento da alienação), valor e data da alienação, dados do comprador do automóvel entre outros detalhes pertinentes às transações de compra da posterior venda.

(**) Para efeito de apuração do limite de isenção, na alienação de bens de pequeno valor até R$ 35.000,00, devem ser somados os valores de transferência de todos os bens da mesma natureza”

*Priscilla Rama, sócia-diretora da KPMG

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