CFM altera normas para recomendações de cirurgia bariátrica; entenda as mudanças

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Novas regras sobre a realização de cirurgia bariátrica foram estipuladas e publicadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nesta terça-feira (20).

A entidade alterou as diretrizes para incluir determinadas recomendações médicas, como a realização do procedimento em adolescentes e em pessoas com índice de massa corporal (IMC) mais baixo.

Utilizada no tratamento da obesidade e de doenças associadas, a cirurgia bariátrica registrou 291 mil procedimentos realizados no Brasil entre 2020 e 2024, de acordo com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM).

As alterações foram feitas com base em evidências científicas que demonstram que a cirurgia é segura para esses grupos.

Mudanças

Em janeiro deste ano, uma comissão global publicou um artigo na revista científica The Lancet Diabetes & Endocrinology, propondo uma nova abordagem para classificar e diagnosticar a obesidade.

A ideia é ir além do Índice de Massa Corporal (IMC) para identificar e tratar a obesidade, utilizando outras medidas de excesso de gordura corporal, assim como outros sinais e sintomas objetivos de problemas de saúde no nível individual.

Leia mais: Além do IMC: proposta sugere nova abordagem para identificar a obesidade

A alteração nas normas feita pelo CFM agora inclui pessoas com IMC entre 30 e 35, faixa que corresponde à obesidade grau I, o que significa que elas se tornam elegíveis para o procedimento.

No entanto, ainda é necessário que apresentem alguma condição de saúde associada. Nesse aspecto, as regras também foram modificadas.

Antes, apenas pacientes com diabetes diagnosticado há menos de 10 anos e com idade entre 30 e 70 anos podiam se submeter ao procedimento. Agora, não há mais limite de idade nem tempo mínimo de diagnóstico.

Pessoas com IMC de 30 já podem se submeter à cirurgia bariátrica se tiverem uma das seguintes doenças:

  • Diabetes tipo 2;
  • Doença cardiovascular grave;
  • Apneia do sono grave;
  • Doença renal crônica em estágio inicial;
  • Doença gordurosa hepática (esteatose hepática);
  • Refluxo gastroesofágico.

Com isso, a nova resolução torna a cirurgia acessível a um número maior de pacientes, considerando o impacto da obesidade, mesmo em estágios menos avançados.

Adolescentes

Antes, adolescentes entre 16 e 18 anos só podiam se submeter à cirurgia caso se enquadrassem em padrões específicos, como ter as cartilagens das epífises de crescimento dos punhos consolidadas.

Além disso, menores de 16 anos só eram autorizados a se submeter ao procedimento se estivessem participando de pesquisas científicas, uma vez que a cirurgia nessa faixa etária era considerada experimental.

Agora, diante de estudos longitudinais que demonstraram a segurança e a eficácia das cirurgias, pacientes a partir de 16 anos poderão ser elegíveis para o tratamento, seguindo os mesmos critérios dos adultos, desde que compreendam os riscos e a necessidade de mudança de hábitos de vida inerentes ao procedimento.

Em situações excepcionais, adolescentes entre 14 e 15 anos também poderão ser submetidos à cirurgia. Para isso, deverão apresentar obesidade grave (IMC acima de 40 kg/m²) associada a riscos clínicos relevantes. A decisão deverá ser cuidadosamente avaliada por uma equipe multidisciplinar e pela família.

“Se ele (o adolescente) preencher todos os pré-requisitos, estará apto a realizar o procedimento. Antes, não tínhamos estudos efetivos que mostrassem isso, mas pesquisas nacionais e internacionais evidenciaram que a cirurgia também oferece benefícios e segurança para essas crianças”, explica o médico Sérgio Tamura, relator da nova resolução.

Outras alterações

A nova resolução do CFM também atualizou as técnicas permitidas para a cirurgia bariátrica. Foram mantidos como principais procedimentos o bypass gástrico e a gastrectomia vertical, também conhecida como sleeve, ambos considerados seguros e eficazes. Já técnicas como a banda gástrica ajustável e a cirurgia de Scopinaro foram oficialmente proibidas.

Algumas técnicas que antes eram consideradas experimentais agora foram oficialmente reconhecidas pelas normas, mas ainda são indicadas apenas para casos específicos e sob supervisão especializada.

Entre elas estão o duodenal switch com gastrectomia vertical e o bypass gástrico com anastomose única, recomendados quando o tratamento convencional não produz os resultados esperados.

As exigências quanto à estrutura hospitalar também foram reforçadas. A cirurgia deverá ser realizada em hospitais de grande porte, com capacidade para procedimentos de alta complexidade, UTI e plantão médico 24 horas. Já os pacientes com IMC acima de 60 só poderão ser operados em unidades com estrutura física adaptada e equipe multidisciplinar qualificada, devido à maior complexidade e ao risco de complicações nesses casos.

(Com informações do Estadão Conteúdo)

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