O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs uma ação civil pública coletiva de proteção ao consumidor contra a Amazon, para impedir a inserção de anúncios durante a programação da plataforma de streaming Prime Vídeo.
“Na ação, busca-se a cessação de prática abusiva consistente na inserção de propagandas publicitárias que interrompem filmes e séries durante a fruição do conteúdo contratado no Prime Vídeo, com cobrança adicional para retirada dos anúncios”, explica o MPGO.
Para o promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, consiste em prática abusiva e ilegal a alteração dos contratos existentes que estavam “sem anúncios” para “contratos com anúncios”, condicionando a retirada das propagandas ao pagamento de R$10.
No mérito da ação, o MP pede a adequação de todos os contratos oferecidos pela empresa, a confirmação dos pedidos liminares concedidos, bem como o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões.
Ilegalidades identificadas pelo MPGO
O promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva aponta as seguintes ilegalidades e irregularidades nas novas práticas da Amazon:
- alteração unilateral do contrato;
- venda casada, práticas abusivas e estratégia predatória;
- ofensa ao dever de informação e transparência;
- serviço defeituoso e desequilíbrio contratual
- nulidade absoluta de cláusula permissiva;
- invalidade do consentimento por contrato de adesão;
- impossibilidade de renúncia antecipada a direitos;
- falta de consentimento específico;
- violação ao princípio da conservação contratual;
- ausência da proteção especial aos consumidores hipervulneráveis e hipossuficientes;
- direitos coletivos violados.
A promotoria requereu à Amazon que suspenda imediatamente a veiculação de propagandas que interrompam a exibição de conteúdos no Amazon Prime para os assinantes que contrataram o serviço antes da implementação dos anúncios.
Além disso, é solicitado que a Amazon deixe de cobrar qualquer valor adicional desses consumidores para a remoção das propagandas e mantenha o preço originalmente contratado de R$19,90, e restitua em dobro todos os valores adicionais eventualmente já pagos pelos consumidores para a remoção dos anúncios.
Ainda, a promotoria pede que a empresa comunique de forma destacada e individualizada a todos os seus clientes sobre as determinações judiciais e os direitos assegurados aos consumidores e ofereça canal específico de atendimento para esclarecimentos e solução de problemas relacionados à presente demanda (via e-mail e no site).
Novos assinantes
Segundo o MP, caso queira aumentar o preço, de assinaturas com ou sem anúncios, a Amazon poderá fazê-lo para as novas contratações, mas com informações precisas quanto à quantidade, duração e frequência das publicidades e propagandas, e a maneira que serão inseridas (antes ou durante vídeos), no prazo de 10 dias.
Já para as novas assinaturas sem propagandas, empresa não deve surpreender o consumidor e, ao contrário, deverá disponibilizar “informações claras de modo a não causar dubiedade ou má interpretação, informando-se a diferença dos valores, no prazo de 10 dias”.
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