5º dia útil de fevereiro: até quando devo receber o salário neste mês?

Os salários referentes a janeiro de 2026 devem ser pagos ainda nesta semana. Aqueles que trabalham dentro do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) recebem até o quinto dia útil do mês subsequente aos serviços prestados.

Em 2026, o quinto dia útil de fevereiro será nesta sexta-feira (6). Dessa forma, os pagamentos referentes a janeiro devem cair até esta data, já contando com o reajuste do salário mínimo para aqueles que recebem o piso salarial.

No entanto, trabalhadores formalizados como pessoas jurídicas, ou seja, Microempreendedores Individuais (MEIs), recebem conforme acordo nos contratos.

Confira os primeiros dias úteis de fevereiro:

  • 1° dia útil: 2 de fevereiro, segunda-feira;
  • 2° dia útil: 3 de fevereiro, terça-feira;
  • 3° dia útil: 4 de fevereiro, quarta-feira;
  • 4° dia útil: 5 de fevereiro, quinta-feira;
  • 5° dia útil: 6 de fevereiro, sexta-feira.

Este é o primeiro pagamento do ano com reajuste do salário mínimo, referente aos serviços prestados no mês de janeiro.

Quando caem os pagamentos de 2026?

Em 2026, a maioria das datas finais para pagamento dos trabalhadores CLT caem em dias da semana. Confira:

  • Fevereiro: Sexta-feira, dia 6
  • Março: Sexta-feira, dia 6
  • Abril: Segunda-feira, dia 6
  • Maio: Quinta-feira, dia 7
  • Junho: Sexta-feira, dia 5
  • Julho: Segunda-feira, dia 6
  • Agosto: Quinta-feira, dia 6
  • Setembro: Sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado)
  • Outubro: Terça-feira, dia 6
  • Novembro: Sexta-feira, dia 6 (5º dia útil no sábado)
  • Dezembro: Sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado)

Salário pode ser pago no sábado?

A data de pagamento do salário é determinada pelo cálculo dos dias úteis em que há expediente normal, excluindo domingos e feriados nacionais.

O artigo 459 da CLT define apenas o domingo como dia de descanso obrigatório. Isso significa que sábado é considerado dia útil para os funcionários desse regime e devem receber por esse dia, sejam eles trabalhados ou não.

Essa definição é respaldada tanto pela CLT quanto pela Constituição Federal, assinada em 1988.

Porém, a Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego lembra que, embora o sábado seja dia útil, o empregador deve antecipar o pagamento do salário para o último dia útil anterior visto que os bancos não abrem durante o final de semana.

Ou seja, quando o 5° dia útil cai em um sábado, é aconselhado que as empresas antecipem o pagamento para a sexta-feira. Isso porque, muitas vezes, trabalhadores costumam pagar contas até sexta-feira, quando finaliza o expediente bancário.

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